Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.448, DE 06 DE JUNHO DE 2022



Denomina a Banda de Música Municipal de Caucaia de "Orquestra Soure” e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Banda de Música Municipal de Caucaia, fundada em 15 de julho de 1985, com sede no Município de Caucaia, oficialmente denominada de "Orquestra Soure".

Art. 2º Fica a Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure" de que trata esta Lei, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SETCULT.

Parágrafo único. A Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure" será dirigida por um servidor designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.

Art. 3º A Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure" tem por objetivo:

I - promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;

II - proporcionar a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e religiosas dentre outras;

III - ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município;

IV - promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico;

V - incentivar a formação de novos músicos municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social;

Art. 4º São atribuições da Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure";

I - executar números musicais em atos solenes oficiais do município;

II - promover sessões musicais em comunidades do município;

III - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social;

IV - elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura caucaiense.

Art. 5° As apresentações da Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure" se farão nos seguintes termos:

I - prioritariamente no interesse do Município de Caucaia, mediante a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETCULT.

II - para atender o interesse de entidades públicas não governamentais não integrantes do Município de Caucaia, mediante autorização do órgão responsável.

Art. 6º Sempre que solicitada, observadas as condições técnicas, a Banda de Música Municipal de Caucaia se apresentará em público, seja para abrilhantar festas populares, religiosas, inaugurações ou outras pertinentes.

Art. 7º Poderá o Município, com recursos próprios ou por meio de convênio com qualquer ente da Federação, adquirir instrumentos musicais e demais acessórios que se faça necessário para as atividades da Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure".

Art. 8° A Banda de Música Municipal de Caucaia, "Orquestra Soure" será constituída por servidores municipais efetivos, contratados e comissionados, conforme quantidade e critérios estabelecidos em ato da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SETCULT.

§ 1º Poderá haver relotação de servidores efetivos de outros Órgãos e Entidades do Município, para ficarem à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SETCULT e participarem da Banda de Música Municipal de Caucaia “Orquestra Soure”.

§ 2º Será considerado como cumprimento integral da carga horária, o comparecimento do servidor a todos os eventos e atos da Banda de Música Municipal de Caucaia “Orquestra Soure”, sem prejuízo de sua remuneração e auxílios.

§ 3º Caso o servidor não compareça em todos os eventos, sem haver justificativa fundamentada no rol do art. 85 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009, com apresentação de documentação comprobatória, perderá proporcionalmente a remuneração dos dias que faltar ao serviço.

Art. 9° As normas e padrões para atividades da Banda de Música Municipal de Caucaia “Orquestra Soure” serão estabelecidos em Regimento Interno.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.905, de 05 de março de 2008.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de junho de 2022.


VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2482, de 08 de junho de 2022.